STF determina retomada dos processos trabalhistas suspensos pelo Tema 1.389: entenda o que muda

STF determina retomada dos processos trabalhistas suspensos pelo Tema 1.389: entenda o que muda

Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) traz novos desdobramentos para milhares de trabalhadores e empresas que possuem processos relacionados ao Tema 1.389 da Repercussão Geral.

Em decisão publicada em 17 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, relator do tema, determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo que essas ações voltem a tramitar normalmente.

O que é o Tema 1.389?

O Tema 1.389 envolve uma controvérsia jurídica submetida ao regime de repercussão geral pelo STF. Quando uma matéria recebe esse tratamento, a decisão final da Suprema Corte servirá de orientação obrigatória para casos semelhantes em todo o país.

Em razão da relevância da discussão, havia sido determinada a suspensão nacional dos processos que tratavam da matéria, até que o STF definisse a tese jurídica aplicável.

Por que o STF decidiu levantar a suspensão?

Ao reavaliar os efeitos da medida, o Supremo identificou que a paralisação generalizada dos processos estava causando impactos significativos na prestação jurisdicional.

Segundo a decisão do ministro Gilmar Mendes, a suspensão indiscriminada vinha provocando atraso na produção de provas, na realização de audiências e no julgamento de questões que sequer dependiam diretamente da definição da controvérsia constitucional analisada pelo STF.

Na prática, milhares de trabalhadores aguardavam o andamento de seus processos sem previsão de retomada, o que comprometia a efetividade da tutela jurisdicional.

O que muda para os processos trabalhistas?

Com a nova decisão, os processos que estavam suspensos poderão voltar a tramitar normalmente nas instâncias ordinárias.

Isso significa que poderão ser realizados atos processuais como:

  • Audiências;
  • Produção de provas;
  • Oitiva de testemunhas;
  • Perícias;
  • Julgamentos pelas Varas do Trabalho;
  • Julgamentos pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Portanto, a retomada do andamento processual permite que as ações avancem até as etapas ordinárias de julgamento, evitando que trabalhadores e empregadores permaneçam aguardando indefinidamente uma definição do STF.

A suspensão foi totalmente encerrada?

Não.

A decisão estabelece que a suspensão deverá ser observada apenas após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho.

Isso significa que o processo poderá seguir normalmente até a conclusão do julgamento pelo TRT. Somente após essa fase é que o feito poderá permanecer sobrestado, aguardando o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal ou eventual nova deliberação da Corte.

Qual o impacto para os trabalhadores?

A medida representa um avanço importante para quem possui ações trabalhistas relacionadas ao tema.

Além de evitar a paralisação prolongada dos processos, a decisão permite a continuidade da instrução processual, preservando provas, garantindo maior celeridade ao andamento das ações e reduzindo os prejuízos decorrentes da demora na prestação jurisdicional.

Embora a definição final da tese jurídica ainda dependa do julgamento do STF, os trabalhadores não precisarão aguardar esse desfecho para que seus processos avancem nas instâncias ordinárias.

Nosso acompanhamento

Nosso escritório acompanha de perto as discussões envolvendo o Tema 1.389 e permanece atento às próximas movimentações do Supremo Tribunal Federal.

Caso seu processo tenha sido suspenso em razão dessa controvérsia, é importante verificar a situação específica da ação para avaliar as medidas cabíveis e garantir o regular prosseguimento do feito.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o escritório Miotto e Silva Advocacia e fale com uma de nossas especialistas.

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