Quem tem direito ao salário-maternidade e como solicitar?

Quem tem direito ao salário-maternidade e como solicitar?

Escolher a maternidade é uma das experiências mais transformadoras da vida. Maternar é criar um ser humano com responsabilidade, carinho e amor, independentemente da concepção biológica.

E mesmo quando essa escolha não é planejada, quando a gravidez chega de forma inesperada, o momento também é carregado de significados, dúvidas e emoções. Seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, trata-se de uma fase que exige atenção, preparo e acolhimento.

Por reconhecer a importância desse período, o INSS assegura o direito ao salário-maternidade em diferentes situações, garantindo um apoio financeiro fundamental durante o afastamento das atividades laborais. Previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.213/91, esse benefício visa proteger a segurada da perda de renda em um momento tão relevante para a vida familiar.

Quais os principais desafios?

Apesar de ser um direito garantido por lei, muitas pessoas ainda enfrentam obstáculos para acessar o benefício:

  • Dúvidas sobre quem realmente tem direito;
  • Falta de conhecimento sobre os documentos exigidos;
  • Desinformação quanto à carência mínima de contribuições;
  • Dificuldades no uso do sistema Meu INSS, especialmente em casos mais complexos, como adoção ou seguradas desempregadas;
  • Indeferimentos injustos por falhas no sistema ou falta de orientação adequada.

Além disso, como o processo de solicitação é 100% digital, muitas seguradas encontram dificuldades técnicas ou incertezas quanto ao preenchimento correto dos dados, o que pode causar atrasos ou negativas indevidas.

Essas complicações se tornam ainda mais frustrantes justamente num momento em que o foco deveria ser o cuidado com o bebê (ou com a criança adotada) e a adaptação à nova rotina familiar.

 Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício destinado a seguradas e segurados do INSS nas seguintes condições:

  1. Empregadas com carteira assinada – Têm direito automático, sem necessidade de carência. O pagamento é feito diretamente pelo empregador.
  2. Contribuintes individuais, facultativas e MEIs – Com a nova regra, é necessário ter feito apenas 1 contribuição antes do parto ou adoção.
  3. Desempregadas – Devem comprovar que ainda mantêm a qualidade de segurada, podendo estar dentro do chamado “período de graça” ou realizar contribuições recentes.
  4. Trabalhadoras rurais – Devem comprovar o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao evento, mesmo que sem contribuições diretas.
  5. Pais ou companheiros – Podem ter direito nos casos de adoção ou falecimento da mãe, desde que também sejam segurados do INSS.

Importante: Antes, as seguradas que contribuíam como autônomas (individuais ou facultativas) precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.

Com a decisão do STF na ADI 2.110, em vigor desde 5 de abril de 2024, basta uma única contribuição para ter direito ao salário-maternidade, equiparando esse direito ao das trabalhadoras com carteira assinada. Essa mudança amplia o acesso e reconhece a relevância do benefício para todas as categorias de seguradas.

Atenção: na data de 29.09.2025 foi sancionada a Lei nº 15.222/2025, que altera oficialmente a contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade nos casos em que a mãe ou o recém-nascido permanecem internados por mais de 14 dias devido a complicações no parto. A principal mudança é que os 120 dias de licença e pagamento do benefício passam a ser contados somente após a alta médica — considerando a última alta, seja da mãe ou do bebê. Esse período de internação será, portanto, ressarcido com a prorrogação dos direitos, e a nova regra passa a constar expressamente na CLT e na Lei de Benefícios da Previdência Social, consolidando o entendimento já adotado pelo STF.

A medida é fundamental para garantir que o tempo de internação não comprometa o direito ao convívio e à recuperação no ambiente familiar, promovendo o bem-estar da mãe e do bebê. Além de trazer mais segurança jurídica, a nova lei fortalece os direitos trabalhistas e previdenciários em contextos de vulnerabilidade, representando um avanço importante na proteção das gestantes e puérperas diante de situações delicadas como partos prematuros ou complicações graves.

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido deve ser feito de forma online, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou abra o app Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. No menu, selecione a opção “Pedir Salário-Maternidade”;
  4. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos exigidos (como certidão de nascimento ou de adoção, laudos médicos, documentos de identidade, etc.);
  5. Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.

📌 Atenção: situações mais complexas — como guarda para fins de adoção, adoção por casais homoafetivos, ausência de vínculos formais ou negativas indevidas — podem exigir o suporte de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Maternar é um ato de entrega, cuidado e transformação. Nesse momento tão sensível, o suporte financeiro garantido por lei é fundamental para que a nova família possa se estabelecer com dignidade e segurança.

Se você está vivendo esse momento e tem dúvidas sobre seu direito ao salário-maternidade, ou se teve o benefício negado, nosso escritório está à disposição para te orientar e lutar pelos seus direitos.

📞 Entre em contato e agende uma consulta com nossa equipe especializada em Direito Previdenciário.

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