Em fevereiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a gestão do procurador-geral Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer que tem gerado forte debate no Direito do Trabalho. A manifestação defende a constitucionalidade da pejotização — ou seja, da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica — e sustenta a competência da Justiça Comum para analisar a validade desses contratos civis/comerciais. Essa posição, alinhada com entendimentos anteriores da Corte, pode trazer implicações profundas para os direitos dos trabalhadores.
O que diz o parecer da PGR sobre pejotização?
No parecer encaminhado ao STF no âmbito do Tema 1.389, Paulo Gonet argumenta que:
A contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) não configura, por si só, fraude trabalhista.
E que a jurisprudência da Suprema Corte já reconhece que a Constituição não exige exclusivamente o modelo clássico de emprego regido pela CLT para todas as formas de prestação de serviços.
Assim, contratos firmados entre empresa e prestador de serviços por meio de pessoa jurídica podem ser considerados constitucionais, desde que não haja fraude evidente.
A Justiça Comum deve ser a instância competente para decidir sobre a validade, existência e eficácia desses contratos civis ou comerciais, e não automaticamente a Justiça do Trabalho.
Essa argumentação se apoia em precedentes do próprio STF, que já reconheceu a validade de diversas formas de organização produtiva e contratação no país.
Competência da Justiça Comum x Justiça do Trabalho: por que isso importa?
A proposta da PGR pode parecer técnica, mas tem grande impacto prático para o trabalhador:
- Mudança na instância de julgamento: se a Justiça Comum for definida como competente para analisar contratos celebrados como PJ — antes de qualquer análise trabalhista — isso pode reduzir a atuação da Justiça do Trabalho na fase inicial de reconhecimento do vínculo de emprego.
- Dificuldade maior para provar vínculo e obter direitos: na Justiça Comum, o processo pode ser **mais moroso e com regras probatórias mais rígidas** do que na Justiça do Trabalho, que tem mecanismos específicos para proteger o trabalhador em situação de hipossuficiência.
- Potencial precarização das relações de trabalho: especialistas críticos ao parecer apontam que reconhecer contratos exclusivamente como civis pode enfraquecer direitos fundamentais como FGTS, férias, 13º salário e proteção previdenciária.
O STF já tem jurisprudência firme sobre o tema?
Segundo a PGR, a jurisprudência do STF é firme ao afirmar a constitucionalidade de formas alternativas de contratação à CLT, não obrigando que toda prestação de serviços siga o modelo tradicional de emprego celetista.
Essa avaliação está alinhada com precedentes em que a Corte entendeu que a Constituição não veda a terceirização ou outras formas negociais — desde que não haja fraude evidente.
O que está em jogo no STF?
O Supremo ainda não decidiu definitivamente sobre o tema. O processo com repercussão geral e sob relatoria do ministro **Gilmar Mendes** suspendeu todas as ações judiciais que tratam da validade da pejotização no país até que haja uma decisão final.
Essa decisão do STF será determinante para definir:
- Se a pejotização será reconhecida como constitucional em todos os casos ou apenas em circunstâncias específicas;
- Se a Justiça Comum analisará inicialmente a validade dos contratos, com a Justiça do Trabalho entrando posteriormente apenas em questões de efeitos trabalhistas;
- Como será tratado o ônus da prova em casos de possível fraude ou dissimulação de vínculo empregatício.
O impacto para trabalhadores:
Para trabalhadores, essa discussão representa um divisor de águas. Uma decisão que favoreça a interpretação defendida pela PGR pode:
- dificultar o reconhecimento de vínculo empregatício e direitos;
- reduzir a proteção tradicional garantida pela CLT;
- aumentar a insegurança jurídica e a necessidade de atuação técnica especializada de advogados trabalhistas para provar fraude contratual.
Como o trabalhador deve se posicionar diante desse cenário?
Diante do parecer da PGR e da possível consolidação desse entendimento pelo STF, o trabalhador precisa redobrar a atenção ao aceitar ou manter contratos de prestação de serviços como pessoa jurídica.
Alguns pontos práticos ganham ainda mais relevância:
- Analisar a realidade do trabalho prestado, e não apenas o contrato formal: mesmo havendo CNPJ, se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, pode existir vínculo empregatício disfarçado.
- Guardar provas da relação de trabalho, como e-mails, mensagens, ordens diretas, controle de jornada, exclusividade e integração à rotina da empresa.
- Buscar orientação jurídica especializada, especialmente em casos de rescisão contratual ou quando houver indícios de fraude. Com a possível migração da análise inicial para a Justiça Comum, a estratégia processual passa a ser ainda mais relevante.
A pejotização, embora reconhecida como constitucional em determinados contextos, não é um “salvo-conduto” para fraudes trabalhistas. O que está em discussão é quem julga primeiro e sob quais critérios — e isso pode alterar significativamente o caminho até o reconhecimento de direitos.
Conclusão: um novo marco nas relações de trabalho?
O parecer da PGR no Tema 1.389 reforça uma tendência já observada no STF: a valorização da autonomia contratual e das formas alternativas de organização do trabalho. No entanto, essa mudança não é neutra.
Ao deslocar a competência inicial para a Justiça Comum e validar, em tese, a pejotização, o entendimento pode enfraquecer a proteção histórica conferida ao trabalhador, especialmente em um país marcado por profundas desigualdades nas relações laborais.
O julgamento definitivo do STF será crucial para definir os limites entre a liberdade contratual e a proteção contra fraudes. Até lá, trabalhadores e empresas permanecem em um cenário de incerteza — e o acompanhamento atento das decisões da Corte será indispensável.