NR-1: nova vigência sobre riscos psicossociais exige atenção imediata das empresas e fortalece direitos dos empregados

NR-1: nova vigência sobre riscos psicossociais exige atenção imediata das empresas e fortalece direitos dos empregados

A atualização da NR-1 trouxe uma mudança histórica para o ambiente corporativo brasileiro: a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.

Embora inicialmente prevista para entrar em vigor em maio de 2025, a nova redação foi prorrogada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e agora passa a valer plenamente em 26 de maio de 2026

Para empregados, sindicatos e profissionais do Direito do Trabalho, a mudança representa um avanço importante na proteção da saúde mental no ambiente laboral — especialmente diante do crescimento dos casos de Burnout, assédio moral, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho.

O que muda com a nova NR-1?

A atualização da norma determina que as empresas passem a identificar, avaliar e controlar também os chamados fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). 

Na prática, isso significa que o empregador deverá observar situações como:

  • metas excessivas; 
  • jornadas exaustivas; 
  • pressão psicológica constante; 
  • assédio moral; 
  • conflitos interpessoais; 
  • excesso de cobrança; 
  • ausência de pausas adequadas; 
  • ambiente organizacional tóxico. 

A exigência está diretamente ligada à prevenção de adoecimentos mentais ocupacionais.

A vigência foi prorrogada: entenda o novo prazo

Em 2024, o Ministério do Trabalho havia anunciado que a nova obrigação começaria em 26 de maio de 2025. Contudo, diante das dificuldades de adaptação das empresas, a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a entrada em vigor para 26 de maio de 2026

Até lá, o governo informou que a atuação da fiscalização terá caráter prioritariamente educativo e orientativo. 

Apesar disso, especialistas alertam que a postergação não elimina a responsabilidade das empresas em garantir ambiente de trabalho saudável, já prevista na Constituição Federal, na CLT e em outras normas de segurança e saúde do trabalho.

Saúde mental no trabalho deixa de ser tema secundário

A atualização da NR-1 ocorre em um cenário de aumento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho.

Discussões recentes sobre Burnout e saúde emocional corporativa ganharam força justamente porque empregados vêm relatando níveis elevados de estresse, sobrecarga e adoecimento psicológico. 

Além disso, a nova regulamentação fortalece a possibilidade de reconhecimento de doenças ocupacionais ligadas à saúde mental, o que pode gerar consequências importantes para as empresas, como:

  • estabilidade provisória do empregado afastado; 
  • recolhimento de FGTS durante afastamento acidentário; 
  • indenizações por danos morais; 
  • ações trabalhistas envolvendo assédio e adoecimento ocupacional; 
  • aumento do passivo trabalhista e previdenciário. 

O que os trabalhadores precisam observar?

Empregados devem ficar atentos a sinais de ambientes laborais prejudiciais, especialmente quando houver:

  • cobrança abusiva por resultados; 
  • humilhações recorrentes; 
  • excesso de jornada sem controle adequado; 
  • ausência de suporte emocional; 
  • pressão contínua que comprometa a saúde mental. 

A depender do caso concreto, situações assim podem gerar responsabilidade do empregador.

A nova NR-1 reforça a necessidade de documentação, canais de denúncia e políticas efetivas de prevenção dentro das organizações.

Como as empresas devem se preparar?

Segundo orientações do próprio Ministério do Trabalho, a implementação deve ocorrer em conjunto com medidas previstas na NR-17, incluindo avaliações ergonômicas preliminares e análises organizacionais. 

Entre as principais medidas esperadas estão:

  • mapeamento dos riscos psicossociais; 
  • treinamento de lideranças; 
  • políticas contra assédio; 
  • revisão de metas e jornadas; 
  • fortalecimento dos canais internos de denúncia; 
  • acompanhamento preventivo da saúde mental. 

Conclusão

A nova vigência da NR-1 marca uma transformação relevante na forma como a saúde mental é tratada no ambiente de trabalho brasileiro.

Ainda que a aplicação obrigatória tenha sido adiada para maio de 2026, o tema já ocupa posição central nas relações trabalhistas e tende a ampliar discussões judiciais sobre responsabilidade empresarial, doenças ocupacionais e dignidade do trabalhador.

Empresas que ignorarem essa mudança poderão enfrentar não apenas fiscalização e multas, mas também aumento significativo de demandas trabalhistas relacionadas ao adoecimento mental no trabalho.

Em caso de dúvida, entre em contato com o escritório Miotto e Silva Advocacia e fale com uma de nossas especialistas, vale a pena entender seus direitos e avaliar a possibilidade de buscar a regularização ou até mesmo ingressar com uma reclamação trabalhista.

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