A atualização da NR-1 trouxe uma mudança histórica para o ambiente corporativo brasileiro: a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.
Embora inicialmente prevista para entrar em vigor em maio de 2025, a nova redação foi prorrogada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e agora passa a valer plenamente em 26 de maio de 2026.
Para empregados, sindicatos e profissionais do Direito do Trabalho, a mudança representa um avanço importante na proteção da saúde mental no ambiente laboral — especialmente diante do crescimento dos casos de Burnout, assédio moral, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho.
O que muda com a nova NR-1?
A atualização da norma determina que as empresas passem a identificar, avaliar e controlar também os chamados fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Na prática, isso significa que o empregador deverá observar situações como:
- metas excessivas;
- jornadas exaustivas;
- pressão psicológica constante;
- assédio moral;
- conflitos interpessoais;
- excesso de cobrança;
- ausência de pausas adequadas;
- ambiente organizacional tóxico.
A exigência está diretamente ligada à prevenção de adoecimentos mentais ocupacionais.
A vigência foi prorrogada: entenda o novo prazo
Em 2024, o Ministério do Trabalho havia anunciado que a nova obrigação começaria em 26 de maio de 2025. Contudo, diante das dificuldades de adaptação das empresas, a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a entrada em vigor para 26 de maio de 2026.
Até lá, o governo informou que a atuação da fiscalização terá caráter prioritariamente educativo e orientativo.
Apesar disso, especialistas alertam que a postergação não elimina a responsabilidade das empresas em garantir ambiente de trabalho saudável, já prevista na Constituição Federal, na CLT e em outras normas de segurança e saúde do trabalho.
Saúde mental no trabalho deixa de ser tema secundário
A atualização da NR-1 ocorre em um cenário de aumento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Discussões recentes sobre Burnout e saúde emocional corporativa ganharam força justamente porque empregados vêm relatando níveis elevados de estresse, sobrecarga e adoecimento psicológico.
Além disso, a nova regulamentação fortalece a possibilidade de reconhecimento de doenças ocupacionais ligadas à saúde mental, o que pode gerar consequências importantes para as empresas, como:
- estabilidade provisória do empregado afastado;
- recolhimento de FGTS durante afastamento acidentário;
- indenizações por danos morais;
- ações trabalhistas envolvendo assédio e adoecimento ocupacional;
- aumento do passivo trabalhista e previdenciário.
O que os trabalhadores precisam observar?
Empregados devem ficar atentos a sinais de ambientes laborais prejudiciais, especialmente quando houver:
- cobrança abusiva por resultados;
- humilhações recorrentes;
- excesso de jornada sem controle adequado;
- ausência de suporte emocional;
- pressão contínua que comprometa a saúde mental.
A depender do caso concreto, situações assim podem gerar responsabilidade do empregador.
A nova NR-1 reforça a necessidade de documentação, canais de denúncia e políticas efetivas de prevenção dentro das organizações.
Como as empresas devem se preparar?
Segundo orientações do próprio Ministério do Trabalho, a implementação deve ocorrer em conjunto com medidas previstas na NR-17, incluindo avaliações ergonômicas preliminares e análises organizacionais.
Entre as principais medidas esperadas estão:
- mapeamento dos riscos psicossociais;
- treinamento de lideranças;
- políticas contra assédio;
- revisão de metas e jornadas;
- fortalecimento dos canais internos de denúncia;
- acompanhamento preventivo da saúde mental.
Conclusão
A nova vigência da NR-1 marca uma transformação relevante na forma como a saúde mental é tratada no ambiente de trabalho brasileiro.
Ainda que a aplicação obrigatória tenha sido adiada para maio de 2026, o tema já ocupa posição central nas relações trabalhistas e tende a ampliar discussões judiciais sobre responsabilidade empresarial, doenças ocupacionais e dignidade do trabalhador.
Empresas que ignorarem essa mudança poderão enfrentar não apenas fiscalização e multas, mas também aumento significativo de demandas trabalhistas relacionadas ao adoecimento mental no trabalho.
Em caso de dúvida, entre em contato com o escritório Miotto e Silva Advocacia e fale com uma de nossas especialistas, vale a pena entender seus direitos e avaliar a possibilidade de buscar a regularização ou até mesmo ingressar com uma reclamação trabalhista.