Quem precisa trabalhar no dia da eleição pode sair do trabalho para votar. Mas fica uma dúvida: o patrão pode descontar do salário as horas que o empregado ficou fora?
A resposta é não, desde que o tempo seja necessário para o trabalhador votar.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim.
A legislação eleitoral garante ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário.
Isso vale para quem estiver trabalhando no horário da votação, inclusive quem trabalha aos domingos.
O trabalhador deve considerar o tempo necessário para ir até o local de votação, votar e retornar ao trabalho.
O patrão pode descontar essas horas?
Não deve haver desconto pelo período utilizado para votar.
A regra não significa que o empregado possa faltar o dia inteiro. O direito é ao tempo necessário para votar.
Por isso, se a pessoa trabalha durante o horário de votação, deve organizar sua saída de forma que consiga votar e retornar ao trabalho.
Preciso avisar a empresa?
É recomendável avisar o empregador com antecedência, principalmente quando o horário de trabalho coincidir com o horário de votação.
Assim, a empresa pode organizar a escala e o trabalhador pode combinar o melhor horário para sair e retornar.
E quem é mesário?
A situação do mesário é diferente.
Quem é convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário.
Portanto:
- Vai apenas votar: tem direito ao tempo necessário para votar, sem desconto salarial.
- Foi convocado como mesário: tem direito às folgas previstas pela Justiça Eleitoral.
Pode faltar o dia inteiro para votar?
Não.
A lei garante o tempo necessário para votar, e não uma folga durante todo o expediente.
Por isso, o trabalhador deve usar apenas o período necessário para ir ao local de votação, votar e retornar ao trabalho.
E se a empresa descontar as horas?
Se a empresa descontar do salário o período utilizado pelo empregado para votar, é importante verificar o motivo do desconto.
O trabalhador pode guardar o comprovante de votação e os registros de ponto e, se necessário, procurar o sindicato da categoria ou orientação de um profissional de Direito do Trabalho.
Resumindo
Vai trabalhar no dia da eleição? Você pode sair para votar.
O tempo necessário para exercer o voto deve ser respeitado e não pode simplesmente ser tratado como falta ou gerar desconto no salário.
O importante é não confundir o direito de sair para votar com uma autorização para faltar o expediente inteiro.
Irá trabalhar no dia da eleição? Lembre-se o direito de votar continua garantido.