Sofreu um acidente e ficou com sequela? Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente

Sofreu um acidente e ficou com sequela? Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente

Muitas pessoas voltam a trabalhar depois de um acidente, mas não conseguem mais desempenhar suas atividades como antes. O que poucos sabem é que, nesses casos, pode existir direito ao auxílio-acidente, um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

E o melhor: é possível receber o benefício mesmo trabalhando.

O que é o auxílio-acidente?

É uma indenização mensal paga ao segurado que, após um acidente, fica com redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Não importa se o acidente foi de trabalho, de trajeto, doméstico ou de trânsito.

Se houve sequela permanente que reduz sua capacidade, pode haver direito.

Muitos pedidos são negados pelo INSS

É comum que o segurado:

  • Receba alta do auxílio-doença sem a devida conversão para auxílio-acidente
  • Tenha o pedido indeferido por falta de documentação adequada
  • Nem saiba que possui esse direito

Por isso, uma análise técnica detalhada faz toda a diferença.

Quais são as vantagens do benefício?

✔ Pode ser recebido junto com o salário
✔ É pago até a aposentadoria
✔ Gera direito a valores retroativos, se houve negativa indevida
✔ Tem natureza indenizatória

Ou seja, não impede você de continuar trabalhando — trata-se de uma compensação pela redução permanente da sua capacidade laboral.

Quem deve buscar orientação?

Você deve procurar avaliação especializada se:

  • Sofreu acidente e ficou com alguma limitação
  • Trabalha com dor ou dificuldade após o ocorrido
  • Teve auxílio-doença cessado recentemente
  • Recebeu negativa do INSS

Cada caso precisa de avaliação técnica individual. Uma análise correta pode significar anos de benefício e valores retroativos que você tem direito e não sabe.

Se você passou por essa situação, entre em contato com o escritório Miotto e Silva Advocacia e fale com uma de nossas especialistas. Seu direito pode estar sendo ignorado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

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