Salário-Maternidade: saiba quem tem direito e como solicitar o benefício do INSS

Salário-Maternidade: saiba quem tem direito e como solicitar o benefício do INSS

A chegada de um filho representa uma das maiores transformações na vida de uma família. Seja por meio da gestação, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, esse é um período marcado por novas responsabilidades, adaptação à rotina e dedicação aos cuidados com a criança.

Para garantir maior proteção financeira durante essa fase, a legislação previdenciária assegura o direito ao salário-maternidade, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que preencham os requisitos legais.

Embora seja um direito previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, ainda é comum que seguradas enfrentem dificuldades para obter o benefício, seja por desconhecimento das regras, falta de documentação ou até mesmo por negativas indevidas do INSS.

Neste artigo, explicamos quem tem direito ao salário-maternidade, quais são as regras atuais, como solicitar o benefício e o que fazer caso o pedido seja negado.

Quais são os principais desafios para conseguir o salário-maternidade?

Na prática, muitos pedidos são indeferidos ou sofrem atrasos por questões que poderiam ser evitadas com orientação adequada. Entre as dificuldades mais frequentes estão:

  • dúvidas sobre quem possui direito ao benefício;
  • desconhecimento dos documentos necessários para o requerimento;
  • incertezas quanto à necessidade de carência ou ao número mínimo de contribuições;
  • dificuldades na utilização da plataforma Meu INSS;
  • problemas relacionados à comprovação da qualidade de segurado;
  • negativas administrativas decorrentes de inconsistências cadastrais ou falhas na análise do INSS.

Como o requerimento é realizado, em regra, de forma totalmente digital, qualquer erro no preenchimento das informações ou na apresentação da documentação pode resultar em demora na análise ou até mesmo no indeferimento do benefício.

Em um momento em que a prioridade deveria ser a recuperação da mãe e os cuidados com a criança, enfrentar entraves burocráticos torna a situação ainda mais desgastante.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade pode ser concedido às pessoas seguradas do INSS nas seguintes situações:

  1. Empregada com carteira assinada

A empregada celetista tem direito ao benefício independentemente do cumprimento de carência. O pagamento, em regra, é realizado pelo empregador, que posteriormente é compensado junto ao INSS.

  1. Contribuinte individual, segurada facultativa e Microempreendedora Individual (MEI)

Após importante alteração promovida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), essas seguradas passaram a ter direito ao benefício mediante o recolhimento de apenas uma contribuição previdenciária antes do parto, da adoção ou do fato gerador do benefício, desde que mantida a qualidade de segurada.

  1. Pessoa desempregada

Quem perdeu o emprego também poderá ter direito ao salário-maternidade, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada perante o INSS, situação conhecida como período de graça ou mediante contribuições recentes que preservem esse vínculo previdenciário.

  1. Trabalhadora rural

A segurada especial deve comprovar o exercício da atividade rural pelo período exigido em lei, demonstrando efetivo trabalho no campo antes do nascimento da criança ou da adoção.

  1. Pai ou companheiro

Em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção, o benefício também poderá ser concedido ao pai ou companheiro, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação previdenciária.

Mudança importante na carência para contribuintes individuais, facultativas e MEIs

Até abril de 2024, as contribuintes individuais, facultativas e Microempreendedoras Individuais (MEIs) precisavam comprovar, em regra, pelo menos dez contribuições mensais para terem direito ao salário-maternidade.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.110, declarou inconstitucional essa exigência. Desde 5 de abril de 2024, basta uma única contribuição previdenciária para que essas seguradas possam requerer o benefício, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

A mudança ampliou significativamente o acesso ao salário-maternidade e garantiu tratamento mais igualitário entre as diversas categorias de seguradas do Regime Geral de Previdência Social.

Nova regra para internação prolongada da mãe ou do recém-nascido

Outra importante alteração legislativa foi introduzida pela Lei nº 15.222/2025.

A partir de sua entrada em vigor, quando a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por período superior a 14 dias em razão de complicações relacionadas ao parto, os 120 dias de licença-maternidade e do salário-maternidade passam a ser contados somente após a alta hospitalar, considerando-se a última alta, seja da mãe ou do bebê.

Na prática, o período de internação deixa de reduzir o tempo de convivência familiar assegurado pela legislação.

A nova norma incorporou ao texto legal entendimento anteriormente consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e representa um importante avanço na proteção das famílias que enfrentam situações de maior vulnerabilidade, como partos prematuros ou complicações graves de saúde.

Como solicitar o salário-maternidade?

O requerimento pode ser realizado diretamente pela plataforma Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial na maioria dos casos.

O procedimento consiste, em regra, nas seguintes etapas:

  1. Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. Fazer login utilizando a conta Gov.br;
  3. Selecionar a opção “Pedir Salário-Maternidade”;
  4. Preencher todas as informações solicitadas;
  5. Anexar a documentação necessária, como certidão de nascimento, termo de adoção, documentos pessoais e outros comprovantes eventualmente exigidos;
  6. Finalizar o requerimento e acompanhar o andamento pelo próprio sistema.

Dependendo da categoria da segurada e das circunstâncias do caso, o INSS poderá solicitar documentação complementar.

Quando é recomendável procurar um advogado previdenciário?

Embora muitos pedidos sejam concedidos administrativamente, algumas situações exigem análise jurídica especializada, como:

  • indeferimento do benefício pelo INSS;
  • ausência de registros no CNIS;
  • dúvidas sobre manutenção da qualidade de segurado;
  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • adoção por casais homoafetivos;
  • exercício de atividade rural;
  • ausência de vínculo empregatício formal;
  • necessidade de apresentação de recurso administrativo ou ação judicial.

A orientação jurídica adequada pode evitar erros no requerimento e aumentar significativamente as chances de reconhecimento do direito.

Conclusão

O salário-maternidade constitui uma importante garantia de proteção social, permitindo que a família tenha maior estabilidade financeira durante um dos momentos mais importantes da vida.

As recentes alterações promovidas pelo Supremo Tribunal Federal ampliaram a proteção das seguradas e fortaleceram o acesso ao benefício, especialmente para contribuintes individuais, MEIs e famílias que enfrentam internações prolongadas após o parto.

Entretanto, o preenchimento dos requisitos legais e a correta apresentação da documentação continuam sendo fundamentais para a concessão do benefício.

Se você possui dúvidas sobre o seu direito ao salário-maternidade ou teve o pedido negado pelo INSS, entre em contato com o escritório Miotto e Silva Advocacia e fale com uma de nossas especialistas.

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