A pensão por morte para filho maior de idade é uma dúvida frequente no Direito Previdenciário. Afinal, completar 18 ou 21 anos significa perder automaticamente o direito ao benefício? A resposta depende da idade e, principalmente, da existência de invalidez ou deficiência.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS após o seu falecimento. Entre os dependentes da primeira classe estão os filhos, que possuem regras específicas para ter direito ao benefício.
Por isso, é importante entender que filho maior de idade não significa necessariamente filho maior de 21 anos. Um filho que completou 18 anos, por exemplo, ainda pode ser dependente previdenciário e receber pensão por morte até completar 21 anos, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Filho maior de 18 anos tem direito à pensão por morte?
Sim. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o filho não emancipado pode ser dependente para fins de pensão por morte enquanto tiver menos de 21 anos.
Assim, o simples fato de completar 18 anos não encerra automaticamente o direito à pensão por morte.
A legislação previdenciária estabelece que o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, integra a primeira classe de dependentes do segurado. Nessa classe também estão o cônjuge, o companheiro ou a companheira.
Portanto, um jovem de 18, 19 ou 20 anos pode, em determinadas situações, receber pensão por morte decorrente do falecimento do pai ou da mãe segurada.
E o filho maior de 21 anos, pode receber pensão por morte?
Em regra, não.
Para o filho, a legislação estabelece como regra geral a cessação da condição de dependente ao completar 21 anos. A exceção ocorre quando o filho é inválido ou possui deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, observados os requisitos legais.
O Superior Tribunal de Justiça também possui entendimento consolidado de que não é possível simplesmente estender a pensão por morte ao filho maior de 21 anos que não seja inválido, inclusive quando se trata de estudante universitário. Esse entendimento foi firmado no Tema Repetitivo 643.
Estudante universitário pode receber pensão até os 24 anos?
Essa é uma das principais dúvidas sobre o tema.
No RGPS, o fato de o filho estar cursando faculdade não estende, por si só, a pensão por morte até os 24 anos.
Assim, não existe, para o benefício do INSS, uma regra geral que permita ao filho continuar recebendo pensão simplesmente porque está matriculado em uma universidade.
A regra previdenciária é diferente daquela existente em algumas situações do Direito de Família relacionadas à obrigação alimentar.
Quando o filho maior de 21 anos pode ter direito?
A principal exceção está relacionada à invalidez ou à deficiência.
A legislação previdenciária prevê como dependente o filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave. Nesses casos, a idade de 21 anos não funciona, por si só, como limite para a manutenção do benefício.
Entretanto, não basta alegar a existência de uma doença ou dificuldade para o trabalho.
É necessário analisar a condição do dependente e comprovar o preenchimento dos requisitos previdenciários, inclusive por meio de avaliação médico-pericial quando exigida pelo INSS.
O próprio INSS informa que, para o filho maior de 21 anos inválido, devem ser observados requisitos relacionados à incapacidade e ao momento em que ela surgiu. Entre os critérios indicados pelo órgão estão a existência de incapacidade total e permanente e a anterioridade da invalidez em relação a determinados eventos, como o alcance dos 21 anos ou a emancipação.
A invalidez precisa existir antes dos 21 anos?
Esse é um ponto extremamente importante.
Para o reconhecimento do filho maior de 21 anos como dependente em razão de invalidez, não basta verificar apenas se existe incapacidade no momento do pedido.
O momento em que a invalidez ou deficiência surgiu pode ser determinante para o reconhecimento do direito.
De acordo com as orientações do INSS, a invalidez do filho maior de 21 anos deve ser anterior ou simultânea ao óbito do segurado e, em determinadas hipóteses, anterior ao implemento dos 21 anos ou à emancipação. Além disso, a autarquia considera a necessidade de comprovação médico-pericial da condição.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, principalmente quando existem documentos médicos antigos, tratamentos prolongados ou histórico de incapacidade anterior aos 21 anos.
Quem precisa comprovar dependência econômica?
Os filhos integram a primeira classe de dependentes do segurado.
Para os dependentes dessa classe, a dependência econômica é presumida, diferentemente do que ocorre com pais e irmãos, que precisam observar regras específicas de comprovação.
Isso não significa, contudo, que qualquer pessoa que seja filho do falecido terá automaticamente direito à pensão. É necessário verificar os demais requisitos do benefício, incluindo a condição do segurado na data do óbito e a situação do dependente.
O que acontece quando existem outros dependentes?
A pensão por morte pode ser dividida entre os dependentes habilitados da mesma classe.
O INSS informa que, havendo mais de um pensionista, o benefício é rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados. Quando um dependente perde a qualidade de beneficiário, as cotas podem ser recalculadas conforme as regras aplicáveis.
Por isso, a existência de cônjuge, companheiro, outros filhos ou dependentes pode influenciar diretamente o valor recebido individualmente.
Como é calculado o valor da pensão por morte?
Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral considera uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.
Existe uma regra específica quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, situação em que o cálculo pode corresponder a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito, observado o limite máximo do salário de benefício do RGPS.
Por isso, a presença de um filho maior de 21 anos com invalidez ou deficiência pode ter reflexos não apenas sobre a existência do direito, mas também sobre o cálculo do benefício.
Como solicitar a pensão por morte?
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, especialmente pelo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial inicial, salvo quando houver convocação para alguma providência, como avaliação médico-pericial ou apresentação de documentos.
O INSS também disponibiliza atendimento pelo telefone 135.
É importante reunir a documentação antes do requerimento, principalmente quando o pedido envolve filho maior de 21 anos, invalidez ou deficiência.
E se o INSS negar a pensão por morte?
Caso o pedido seja indeferido, é importante verificar qual foi o motivo da negativa.
Dependendo da situação, pode ser possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.
Nos casos de filho maior de 21 anos, por exemplo, a análise pode envolver questões como:
- data de início da incapacidade;
- existência de invalidez antes dos 21 anos;
- existência de deficiência;
- qualidade de dependente;
- condição do segurado na data do falecimento;
- documentação médica;
- eventual erro na análise administrativa.
A documentação deve ser analisada de forma individualizada, pois pequenas diferenças nos fatos podem modificar o resultado do pedido.
Conclusão
A regra geral é que o filho tenha direito à pensão por morte até os 21 anos de idade, e não até os 18 anos. Portanto, completar a maioridade civil não significa, por si só, perder o benefício.
Já para o filho maior de 21 anos, a situação é diferente. O direito pode ser reconhecido quando houver invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, desde que sejam atendidos e comprovados os requisitos previdenciários.
Também é importante lembrar que ser estudante universitário, por si só, não garante a extensão da pensão até os 24 anos no RGPS.
Assim, diante de um indeferimento do INSS ou de uma situação envolvendo incapacidade, deficiência ou documentação médica antiga, é recomendável analisar cuidadosamente o caso concreto e a legislação aplicável antes de concluir pela inexistência do direito.
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