Pensão do INSS para filhos de vítimas de feminicídio: entenda a Lei nº 14.717/2023

Pensão do INSS para filhos de vítimas de feminicídio: entenda a Lei nº 14.717/2023

O feminicídio é uma das formas mais graves de violência de gênero e infelizmente ainda faz parte da realidade de muitas famílias brasileiras. Quando uma mulher é vítima desse crime brutal, as consequências vão além do trauma: muitas vezes, ela deixa filhos menores de idade que dependiam inteiramente de seu cuidado e sustento.

Diante dessa realidade, surge uma pergunta importante: quem protege esses filhos? Existe algum benefício garantido pelo Estado?

A resposta é sim. Com a sanção da Lei nº 14.717/2023, os filhos de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial paga pelo INSS, independentemente de contribuição previdenciária da mãe. Neste artigo, explicamos o que diz essa lei, quais são os critérios para recebimento da pensão e como buscar esse direito.

O que diz a Lei nº 14.717/2023?

A lei, sancionada em 31 de outubro de 2023, criou um benefício assistencial exclusivo para filhos e dependentes de mulheres assassinadas em razão do gênero — o feminicídio.

A pensão tem como objetivo amparar social e financeiramente crianças e adolescentes que ficaram órfãos após a perda da mãe nessas circunstâncias violentas, oferecendo uma compensação mínima para garantir sua sobrevivência digna.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei nº 14.717/2023, podem receber a pensão:

  • Filhos e dependentes menores de 18 anos da mulher vítima de feminicídio;
  • Desde que a família tenha renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • E que o feminicídio tenha ocorrido por razões da condição de sexo feminino da vítima, conforme definido no Código Penal.

Além disso:

  • O benefício pode ser concedido mesmo antes da condenação definitiva do autor, desde que existam indícios fundamentados do crime;
  • O responsável legal pelo menor não pode ser o autor, coautor ou partícipe do feminicídio — esses estão legalmente impedidos de administrar os valores da pensão.

Qual é o valor da pensão?

A pensão especial corresponde a um salário mínimo mensal vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00 (valores de 2025).

Importante: Esse valor é pago ao conjunto de dependentes, não individualmente. Ou seja, se houver dois ou mais filhos menores, o valor será dividido entre eles.

O benefício é permanente?

Não. A pensão tem caráter temporário e será paga até que o beneficiário complete 18 anos de idade ou até que cesse a condição de vulnerabilidade, como, por exemplo:

  • Se a renda familiar ultrapassar o limite estabelecido;
  • Se o processo judicial comprovar que não houve feminicídio;
  • Se for constatada fraude, dolo ou má-fé na solicitação.

Além disso, o benefício será revisado a cada dois anos pelo INSS para avaliar se as condições de concessão continuam sendo atendidas.

E se o menor já receber outro benefício?

A lei estabelece que não é permitido acumular essa pensão com outros benefícios previdenciários ou assistenciais. Caso o menor já receba outro benefício (como pensão por morte do INSS ou BPC/LOAS), será necessário optar por um deles.

Como solicitar a pensão?

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, por meio do portal Meu INSS, aplicativo ou em uma agência, com os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito da mãe;
  • Documentos de identificação do menor;
  • Laudos ou boletins de ocorrência que apontem o feminicídio;
  • Declaração de composição e renda familiar;
  • Outros documentos que comprovem a dependência econômica.

Atenção: É possível que o benefício seja negado em um primeiro momento. Nestes casos, é fundamental buscar orientação jurídica para recorrer da decisão administrativa ou ingressar com ação judicial.

Apesar de ser um direito garantido por lei, muitas famílias encontram dificuldades para acessar o benefício — seja por falta de informação, documentos incompletos ou mesmo interpretação incorreta da lei por parte da administração pública.

Um advogado especializado pode auxiliar na preparação do requerimento e documentos, representar os interesses da criança em processos judiciais e administrativos, solicitar antecipações de tutela em caso de urgência e garantir que o autor do crime não administre os recursos da pensão.

Diante disso, a Lei nº 14.717/2023 surge como um marco importante na proteção de crianças e adolescentes que se tornam vítimas indiretas da violência contra a mulher. Trata-se de uma medida concreta do Estado para reconhecer a gravidade dessas perdas e oferecer um mínimo de segurança e dignidade aos filhos das vítimas de feminicídio.

Se você conhece alguém que vivenciou essa realidade ou deseja entender melhor os direitos dos filhos de mulheres vítimas de feminicídio, a equipe do Miotto e Silva está pronta para orientar e acolher com responsabilidade e seriedade.

O feminicídio deixa cicatrizes profundas — mas o acesso à justiça e à proteção legal é um passo essencial para transformar essa dor em amparo, reparação e esperança.

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