Sempre que ocorre a Copa do Mundo, uma dúvida se repete entre empregadores e empregados: a empresa é obrigada a dispensar os colaboradores durante os jogos da Seleção?
A resposta é simples: não existe obrigação legal para que as empresas interrompam suas atividades ou liberem os empregados em dias de jogos da Copa do Mundo, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, regulamento interno ou decisão do próprio empregador.
Neste artigo, explicamos como a legislação trabalhista trata essa situação e quais são as alternativas para as empresas.
A legislação obriga a liberação dos empregados?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê feriado ou ponto facultativo em razão dos jogos da Copa do Mundo.
Isso significa que, em regra, o expediente pode ocorrer normalmente, sendo facultado ao empregador decidir se haverá alguma flexibilização da jornada.
Portanto, a ausência do empregado para assistir aos jogos, sem autorização da empresa, pode ser considerada falta injustificada, sujeitando-o às consequências previstas na legislação.
A empresa pode alterar o horário de trabalho?
Sim.
O empregador possui poder diretivo para organizar a prestação dos serviços, desde que respeitados os limites legais e as normas coletivas aplicáveis.
Entre as alternativas mais utilizadas estão:
- alteração temporária do horário de expediente;
- compensação das horas não trabalhadas por meio de banco de horas ou acordo de compensação;
- antecipação ou prorrogação da jornada;
- liberação parcial ou total dos empregados;
- adoção de trabalho remoto, quando compatível com a atividade.
Cada medida deve observar a legislação trabalhista e, quando necessário, os instrumentos coletivos da categoria.
É possível exigir compensação das horas?
Sim, desde que haja respaldo jurídico.
Caso a empresa opte por liberar os empregados durante os jogos, poderá estabelecer a compensação das horas, observando:
- banco de horas, quando existente;
- acordo individual ou coletivo, conforme a hipótese prevista na CLT;
- respeito aos limites máximos de jornada diária.
A recomendação é que todas as regras sejam formalizadas previamente, evitando dúvidas e futuros questionamentos.
Empresas públicas e órgãos governamentais seguem as mesmas regras?
Não necessariamente.
É comum que órgãos públicos estabeleçam horário especial de funcionamento em dias de jogos da Seleção Brasileira, por meio de decretos, portarias ou atos administrativos.
Essas normas, entretanto, não se aplicam automaticamente às empresas privadas.
O empregado pode faltar para assistir ao jogo?
Não.
Se a empresa mantiver o expediente normal e não autorizar a ausência, o empregado que deixar de comparecer ao trabalho poderá sofrer desconto salarial referente ao dia ou às horas não trabalhadas, além de outras medidas disciplinares cabíveis, observados os princípios da proporcionalidade e da legislação trabalhista.
Como as empresas podem reduzir riscos trabalhistas?
Independentemente da decisão adotada, o ideal é que a empresa:
- comunique previamente os empregados;
- estabeleça regras claras sobre jornada e compensação;
- formalize acordos quando necessários;
- observe a convenção coletiva da categoria;
- trate todos os empregados em situações equivalentes de forma isonômica.
Uma política interna bem estruturada reduz conflitos e aumenta a segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.
Conclusão
A Copa do Mundo desperta grande interesse dos brasileiros, mas não altera, por si só, as regras da jornada de trabalho.
Assim, a empresa não é obrigada a dispensar seus empregados durante os jogos, salvo disposição específica em norma coletiva ou decisão voluntária do empregador.
Quando optar por flexibilizar o expediente, é importante que a medida seja planejada, documentada e esteja em conformidade com a legislação trabalhista, evitando passivos futuros.
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