Entender quais verbas trabalhistas devem ser pagas em cada modalidade de desligamento é essencial para evitar prejuízos e garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Muitos empregados têm dúvidas sobre aviso prévio, FGTS, multa de 40%, férias e 13º salário. O valor da rescisão varia conforme a forma como ocorreu o encerramento do contrato de trabalho.
Neste artigo, explicamos de forma simples como funciona o cálculo em cada tipo de demissão.
1. Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nessa hipótese, o trabalhador normalmente tem direito a:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- férias vencidas + 1/3;
- férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Exemplo
Empregado com salário de R$ 3.000,00 e 2 anos de empresa:
Pode receber:
- aviso prévio;
- multa do FGTS;
- férias;
- 13º proporcional;
- saldo salarial.
O valor final dependerá do tempo trabalhado e das verbas acumuladas.
2. Pedido de demissão
Quando o empregado pede demissão, alguns direitos deixam de existir. O trabalhador terá direito a:
- saldo de salário;
- férias vencidas + 1/3;
- férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional.
Não recebe:
- multa de 40% do FGTS;
- saque do FGTS;
- seguro-desemprego.
Além disso, pode haver desconto do aviso prévio caso o empregado não cumpra o período trabalhado.
3. Demissão por justa causa
Na justa causa, o empregado perde parte significativa das verbas rescisórias. Recebe apenas:
- saldo de salário;
- férias vencidas + 1/3 (se houver).
Não recebe:
- aviso prévio;
- férias proporcionais;
- 13º proporcional;
- multa de 40% do FGTS;
- saque do FGTS;
- seguro-desemprego.
Por isso, a justa causa exige prova robusta da falta grave cometida pelo empregado.
4. Rescisão indireta
A rescisão indireta acontece quando a empresa comete faltas graves, como:
- atraso frequente de salários;
- assédio moral;
- ausência de depósito do FGTS;
- excesso de jornada sem pagamento;
- descumprimento contratual.
Nesse caso, o empregado pode pedir judicialmente a rescisão e receber os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
5. Acordo entre empregado e empresa
Desde a Reforma Trabalhista, empregado e empresa podem fazer acordo para encerramento do contrato. Nesse modelo:
- o aviso prévio é pago pela metade;
- a multa do FGTS é de 20%;
- o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS.
Não há direito ao seguro-desemprego.
6. Contrato de experiência
Quando o contrato termina na data prevista:
- não há aviso prévio;
- não há multa de 40% do FGTS.
Mas se a empresa encerra o contrato antes do prazo:
- deve pagar indenização de 50% dos salários restantes até o fim do contrato, conforme art. 479 da CLT.
Como saber se o cálculo da rescisão está correto?
Erros em verbas rescisórias são mais comuns do que muitos imaginam. Entre os problemas mais frequentes estão:
- FGTS não depositado;
- horas extras não incluídas;
- cálculo incorreto de férias;
- ausência de integração de comissões;
- descontos indevidos.
Por isso, é recomendável que o trabalhador analise a rescisão com um advogado trabalhista antes de assinar documentos definitivos.
Quando procurar um advogado trabalhista?
É importante buscar orientação jurídica quando houver:
- dúvidas sobre valores rescisórios;
- justa causa indevida;
- atraso no pagamento da rescisão;
- ausência de depósitos de FGTS;
- verbas não pagas;
- coação para assinatura.
A análise preventiva pode evitar prejuízos financeiros e garantir o recebimento correto dos direitos trabalhistas.
Conclusão
Cada tipo de demissão possui regras próprias e impactos diferentes nas verbas rescisórias.
Conhecer os direitos trabalhistas é fundamental para identificar irregularidades e exigir o pagamento correto da rescisão.
Em caso de dúvida, entre em contato com o escritório Miotto e Silva Advocacia e fale com uma de nossas especialistas, vale a pena entender seus direitos e avaliar a possibilidade de buscar a regularização ou até mesmo ingressar com uma reclamação trabalhista.