Como calcular o que receber em cada tipo de demissão

Como calcular o que receber em cada tipo de demissão

Entender quais verbas trabalhistas devem ser pagas em cada modalidade de desligamento é essencial para evitar prejuízos e garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Muitos empregados têm dúvidas sobre aviso prévio, FGTS, multa de 40%, férias e 13º salário. O valor da rescisão varia conforme a forma como ocorreu o encerramento do contrato de trabalho.

Neste artigo, explicamos de forma simples como funciona o cálculo em cada tipo de demissão.

1. Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nessa hipótese, o trabalhador normalmente tem direito a:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio;
  • férias vencidas + 1/3;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • saque do FGTS;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Exemplo

Empregado com salário de R$ 3.000,00 e 2 anos de empresa:

Pode receber:

  • aviso prévio;
  • multa do FGTS;
  • férias;
  • 13º proporcional;
  • saldo salarial.

O valor final dependerá do tempo trabalhado e das verbas acumuladas.

2. Pedido de demissão

Quando o empregado pede demissão, alguns direitos deixam de existir. O trabalhador terá direito a:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas + 1/3;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • 13º proporcional.

Não recebe:

  • multa de 40% do FGTS;
  • saque do FGTS;
  • seguro-desemprego.

Além disso, pode haver desconto do aviso prévio caso o empregado não cumpra o período trabalhado.

3. Demissão por justa causa

Na justa causa, o empregado perde parte significativa das verbas rescisórias. Recebe apenas:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas + 1/3 (se houver).

Não recebe:

  • aviso prévio;
  • férias proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • multa de 40% do FGTS;
  • saque do FGTS;
  • seguro-desemprego.

Por isso, a justa causa exige prova robusta da falta grave cometida pelo empregado.

4. Rescisão indireta

A rescisão indireta acontece quando a empresa comete faltas graves, como:

  • atraso frequente de salários;
  • assédio moral;
  • ausência de depósito do FGTS;
  • excesso de jornada sem pagamento;
  • descumprimento contratual.

Nesse caso, o empregado pode pedir judicialmente a rescisão e receber os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

5. Acordo entre empregado e empresa

Desde a Reforma Trabalhista, empregado e empresa podem fazer acordo para encerramento do contrato. Nesse modelo:

  • o aviso prévio é pago pela metade;
  • a multa do FGTS é de 20%;
  • o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS.

Não há direito ao seguro-desemprego.

6. Contrato de experiência

Quando o contrato termina na data prevista:

  • não há aviso prévio;
  • não há multa de 40% do FGTS.

Mas se a empresa encerra o contrato antes do prazo:

  • deve pagar indenização de 50% dos salários restantes até o fim do contrato, conforme art. 479 da CLT.

Como saber se o cálculo da rescisão está correto?

Erros em verbas rescisórias são mais comuns do que muitos imaginam. Entre os problemas mais frequentes estão:

  • FGTS não depositado;
  • horas extras não incluídas;
  • cálculo incorreto de férias;
  • ausência de integração de comissões;
  • descontos indevidos.

Por isso, é recomendável que o trabalhador analise a rescisão com um advogado trabalhista antes de assinar documentos definitivos.

Quando procurar um advogado trabalhista?

É importante buscar orientação jurídica quando houver:

  • dúvidas sobre valores rescisórios;
  • justa causa indevida;
  • atraso no pagamento da rescisão;
  • ausência de depósitos de FGTS;
  • verbas não pagas;
  • coação para assinatura.

A análise preventiva pode evitar prejuízos financeiros e garantir o recebimento correto dos direitos trabalhistas.

Conclusão

Cada tipo de demissão possui regras próprias e impactos diferentes nas verbas rescisórias.

Conhecer os direitos trabalhistas é fundamental para identificar irregularidades e exigir o pagamento correto da rescisão.

Em caso de dúvida, entre em contato com o escritório Miotto e Silva Advocacia e fale com uma de nossas especialistas, vale a pena entender seus direitos e avaliar a possibilidade de buscar a regularização ou até mesmo ingressar com uma reclamação trabalhista.

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