Uma importante mudança nas regras da Previdência Social amplia a proteção às gestantes que enfrentam complicações durante a gravidez. A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, incluiu a gestação de alto risco no rol de doenças e afecções que dispensam o cumprimento da carência para a concessão dos benefícios por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Na prática, isso significa que seguradas do INSS que precisarem se afastar do trabalho em razão de uma gestação de alto risco poderão ter acesso ao benefício por incapacidade temporária sem a exigência do número mínimo de contribuições normalmente previsto em lei, desde que preenchidos os demais requisitos.
Neste artigo, explicamos o que mudou, quem pode ser beneficiado e quais cuidados devem ser observados.
O que mudou com a nova Portaria?
A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 alterou a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 para acrescentar a gestação de alto risco entre as situações que isentam a segurada do cumprimento da carência para benefícios por incapacidade.
A alteração foi editada em cumprimento à decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100, reforçando a proteção previdenciária às gestantes cuja condição clínica exige afastamento das atividades laborais.
O que significa isenção de carência?
Em regra, para receber o benefício por incapacidade temporária, o segurado precisa cumprir um período mínimo de contribuições ao INSS, conhecido como carência.
Entretanto, a própria Lei nº 8.213/1991 prevê situações excepcionais em que essa exigência não se aplica.
Com a nova regulamentação, a gestação de alto risco passa a integrar oficialmente essa lista de exceções.
Isso representa um importante avanço na proteção social das trabalhadoras que enfrentam complicações obstétricas capazes de comprometer sua saúde ou a do bebê.
Quem poderá ser beneficiado?
A nova regra pode beneficiar seguradas que:
- estejam em condição de gestação classificada como de alto risco;
- necessitem de afastamento do trabalho por recomendação médica;
- mantenham a qualidade de segurada perante o INSS;
- sejam consideradas incapazes para o trabalho pela perícia médica, quando exigida.
É importante destacar que a isenção da carência não elimina os demais requisitos legais para a concessão do benefício.
Cada caso continuará sendo analisado individualmente pelo INSS.
A gestação de alto risco gera benefício automaticamente?
Não.
A nova Portaria não cria um benefício automático. Ela apenas elimina a necessidade do cumprimento da carência quando a incapacidade decorrer de uma gestação de alto risco.
Ainda será necessário demonstrar:
- a existência da condição clínica;
- a incapacidade para o exercício da atividade profissional;
- a manutenção da qualidade de segurada;
- os documentos médicos que comprovem o quadro.
Dependendo do caso, a perícia médica do INSS poderá ser indispensável para confirmar o direito.
O que caracteriza uma gestação de alto risco?
A classificação depende da avaliação médica.
Diversas condições podem enquadrar uma gravidez como de alto risco, entre elas:
- hipertensão gestacional;
- pré-eclâmpsia;
- diabetes gestacional descompensada;
- risco de parto prematuro;
- doenças maternas graves;
- alterações fetais que exijam acompanhamento especializado;
- outras condições clínicas que coloquem em risco a saúde da mãe ou do bebê.
Cada situação deve ser analisada por profissionais de saúde responsáveis pelo acompanhamento da gestação.
Qual a importância dessa mudança?
A inclusão da gestação de alto risco entre as hipóteses de dispensa de carência fortalece a proteção previdenciária das trabalhadoras brasileiras.
Em muitos casos, mulheres que iniciavam suas contribuições pouco antes da gravidez enfrentavam dificuldades para acessar o benefício justamente no momento de maior vulnerabilidade.
Agora, a regulamentação reduz esse obstáculo e busca assegurar proteção financeira quando o afastamento médico se torna necessário.
Além disso, a medida acompanha o entendimento consolidado pela Justiça Federal, conferindo maior segurança jurídica aos pedidos administrativos.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Mesmo com a alteração normativa, podem ocorrer indeferimentos administrativos.
Nessas situações, é importante analisar cuidadosamente:
- o motivo da negativa;
- a documentação médica apresentada;
- o laudo pericial;
- o histórico de contribuições;
- a manutenção da qualidade de segurada.
Dependendo do caso, pode ser possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.
Uma análise jurídica especializada costuma ser fundamental para identificar eventuais falhas na decisão do INSS.
Conclusão
A inclusão da gestação de alto risco entre as hipóteses de isenção de carência representa um importante avanço na proteção previdenciária das seguradas do INSS.
Embora a nova norma facilite o acesso ao benefício, cada caso continua exigindo análise individual da documentação médica e dos requisitos previdenciários.
Se você está enfrentando dificuldades para obter um benefício por incapacidade durante uma gestação de alto risco ou teve seu pedido negado pelo INSS, entre em contato com o escritório Miotto e Silva Advocacia e fale com uma de nossas especialistas.