13º salário: direitos, prazos e erros comuns dos empregadores

13º salário: direitos, prazos e erros comuns dos empregadores

O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Apesar de ser um direito garantido por lei, ainda é comum surgirem dúvidas — e também erros por parte de empregadores — sobre prazos, cálculos e consequências do atraso.

Neste artigo, nosso escritório trabalhista explica quando o 13º deve ser pago, quais são as multas em caso de descumprimento e como o trabalhador pode reclamar irregularidades.

Sabe, o que é o 13º salário?

O 13º salário é uma gratificação anual paga ao trabalhador com carteira assinada, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado previsto na Lei 4.090/1962.

Quando o 13º salário deve ser pago?

O pagamento ocorre em duas parcelas:

1ª parcela — até 30 de novembro: corresponde a, no mínimo, 50% do salário do trabalhador.

O empregador também pode pagar essa parcela junto com as férias, caso o empregado solicite até janeiro daquele ano.

2ª parcela — até 20 de dezembro: inclui o valor restante, já com os descontos legais (INSS e IR, se aplicável).

Regra importante: quem trabalhou parte do ano recebe proporcionalmente aos meses trabalhados.

Multas e consequências por atraso no pagamento

Empresas que pagam o 13º salário fora do prazo podem enfrentar:

  • Multa administrativa: aplicada pela fiscalização do trabalho, podendo variar de acordo com a gravidade, número de empregados e reincidência.
  • Juros e correção: se houver ação judicial, o valor devido pode sofrer correção monetária e acréscimo de juros.
  • Risco de reclamatória trabalhista: o trabalhador pode ajuizar ação cobrando o valor devido e, dependendo do caso, podem ocorrer reflexos em férias, FGTS e demais verbas.

Erros comuns cometidos por empregadores

  • Pagar a primeira parcela após 30 de novembro
  • Não considerar adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras habituais) no cálculo
  • Não pagar proporcional a empregados dispensados sem justa causa
  • Confundir adiantamento salarial com 1ª parcela do 13º
  • Não pagar a gratificação a trabalhadores afastados sem perda de vínculo

Essas falhas expõem a empresa a multas e ao risco de ações trabalhistas.

Como o trabalhador pode reclamar irregularidades no 13º salário

Se o pagamento não for realizado corretamente, o trabalhador tem várias alternativas:

1. Conversar com o setor de RH ou empregador: em muitos casos, trata-se de erro operacional e pode ser resolvido rapidamente.

2. Buscar o sindicato da categoria: o sindicato pode intermediar negociações e orientar sobre direitos.

3. Registrar denúncia no Ministério do Trabalho: pode ser feita de forma anônima, inclusive pela internet.

4. Entrar com uma reclamatória trabalhista: com o apoio de um advogado trabalhista, o trabalhador pode cobrar: valor devido do 13º, juros e correção e reflexos em outras verbas.

Conclusão

O 13º salário é um direito fundamental do trabalhador e deve ser respeitado em seus prazos e critérios de cálculo. Para o empregador, manter a conformidade evita multas e litígios. Para o trabalhador, conhecer seus direitos possibilita agir rapidamente diante de qualquer irregularidade.

Se você precisa de orientação sobre o pagamento do 13º — seja como empregado ou empresa — entre em contato com o escritório Miotto e Silva Advocacia e fale com uma de nossas especialistas. 

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na solução do seu caso.

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