ENTENDA OS TIPOS DE DEMISSÃO POSSÍVEIS

ENTENDA OS TIPOS DE DEMISSÃO POSSÍVEIS

Quando um trabalhador deixa a empresa, existem diferentes formas de encerramento do contrato de trabalho. E cada uma delas garante direitos diferentes.

Por isso, é importante entender quais são os tipos de demissão e o que o empregado pode receber em cada situação.

1. Pedido de demissão

O pedido de demissão acontece quando o próprio empregado decide sair da empresa. Nesse caso, o trabalhador normalmente tem direito a:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3;
  • férias proporcionais com adicional de 1/3.

Por outro lado, quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS por causa da demissão e não tem direito ao seguro-desemprego.

Também é preciso ficar atento ao aviso-prévio, que pode precisar ser cumprido ou descontado, dependendo da situação.

2. Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide demitir o empregado sem que ele tenha cometido uma falta grave. Nesse caso, o trabalhador pode ter direito a:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • multa de 40% do FGTS;
  • saque do FGTS;
  • seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Essa é uma das formas de demissão que garante mais direitos ao trabalhador.

3. Demissão por justa causa

A justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista. Alguns exemplos podem envolver abandono de emprego, atos de improbidade, indisciplina ou insubordinação, entre outras situações.

Na justa causa, o trabalhador recebe, em regra:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas com adicional de 1/3, se houver.

Ele não recebe, em regra, aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego.

Atenção: a justa causa é uma penalidade grave. Se o trabalhador acredita que foi demitido por justa causa de forma injusta, pode procurar orientação de um advogado trabalhista para analisar o caso.

4. Demissão por acordo

Também existe a possibilidade de empregado e empresa entrarem em acordo para encerrar o contrato.

Nesse caso, algumas verbas são pagas integralmente e outras pela metade, conforme as regras da CLT. O trabalhador pode receber:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • parte do aviso-prévio, quando indenizado;
  • multa do FGTS em percentual reduzido.

Também é possível sacar parte do FGTS.

Porém, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.

5. Rescisão indireta

A rescisão indireta acontece quando a empresa comete uma falta grave contra o empregado. É conhecida como a “justa causa do empregador”.

Ela pode acontecer, por exemplo, quando a empresa deixa de cumprir obrigações importantes do contrato de trabalho.

Nesse caso, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento da rescisão indireta. Se ela for reconhecida, o empregado pode receber direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, como:

  • aviso-prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
  • multa do FGTS;
  • saque do FGTS;
  • seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Qual é a diferença entre os tipos de demissão?

De forma simples:

Tipo de demissãoQuem decide?Seguro-desemprego
Pedido de demissãoEmpregadoNão
Sem justa causaEmpresaSim, se preencher os requisitos
Justa causaEmpresaNão
AcordoEmpregado e empresaNão
Rescisão indiretaEmpregado, com reconhecimento da JustiçaSim, se preencher os requisitos

Fui demitido. O que devo fazer?

Depois da demissão, é importante conferir se todos os valores foram pagos corretamente. Verifique, por exemplo:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • multa do FGTS, quando for devida;
  • descontos realizados pela empresa.

Se você recebeu uma justa causa, acredita que a empresa pagou menos do que deveria ou entende que houve alguma irregularidade na demissão, procure um advogado trabalhista para analisar os documentos do seu contrato.

Conclusão

Existem diferentes tipos de demissão, e cada um deles gera direitos diferentes para o trabalhador. Por isso, antes de assinar documentos ou aceitar uma forma de desligamento, é importante entender qual foi o tipo de demissão e quais verbas você tem direito a receber.

Em caso de dúvida, entre em contato com o escritório Miotto e Silva Advocacia e fale com uma de nossas especialistas.

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