A convocação para o trabalho aos feriados é uma realidade comum em diversos setores, como comércio, saúde, segurança e hotelaria. No entanto, muitos profissionais ainda têm dúvidas se a empresa pode obrigar o funcionário a trabalhar nesses dias e como deve ser feita a remuneração.
Se você foi escalado para trabalhar em um feriado nacional, estadual ou municipal, é fundamental conhecer as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para garantir que seus direitos não sejam desrespeitados.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente tudo o que você precisa saber sobre o trabalho em dias de feriado. Acompanhe!
A empresa pode me obrigar a trabalhar no feriado?
Como regra geral estabelecida pela CLT, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, sendo garantido ao empregado o descanso remunerado.
Porém, a legislação traz exceções. Setores que exercem atividades consideradas essenciais ou que, por exigências técnicas, não podem parar (como hospitais, transporte público, indústrias e comércio em geral) possuem autorização para funcionar.
Para que a empresa possa exigir o trabalho no feriado, ela precisa preencher alguns requisitos:
- Previsão na legislação para a categoria específica;
- Autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo;
- Escala de revezamento organizada previamente.
Como funciona o pagamento do trabalho aos feriados?
Se você se enquadra nas exceções e precisou trabalhar no feriado, a lei determina que você não pode sair no prejuízo. O empregador tem duas opções legais para compensar esse dia:
1. Pagamento em dobro (Hora extra 100%)
Caso a empresa não ofereça uma folga compensatória na mesma semana, ela é obrigada a pagar as horas trabalhadas naquele feriado com um adicional de 100%. Isso significa que você receberá o dobro pelo valor do seu dia ou das horas trabalhadas.
2. Folga compensatória
A empresa pode optar por não pagar o valor em dobro, desde que conceda ao trabalhador uma folga em outro dia da mesma semana. Essa folga anula a obrigação do pagamento em dobro, funcionando como uma compensação de jornada.
Atenção: O descanso semanal remunerado (DSR) que você já tem direito por lei não conta como folga compensatória do feriado. São dois direitos diferentes!
O que acontece se eu faltar ao trabalho no feriado?
Se a sua empresa tem autorização legal para funcionar, a escala foi avisada previamente e você faltar sem uma justificativa médica ou legal, a ausência será considerada uma falta injustificada.
Isso significa que o empregador poderá:
- Descontar o dia de salário;
- Descontar o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) daquela semana;
- Aplicar sanções disciplinares, como advertência ou suspensão.
Quem trabalha em regime de escala (12×36) tem direito a receber o feriado?
Uma dúvida muito frequente após a Reforma Trabalhista diz respeito à jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
De acordo com o artigo 59-A da CLT, a remuneração mensal do regime 12×36 já abrange os feriados trabalhados. Portanto, quem atua nessa modalidade não tem direito ao pagamento em dobro e nem a folga compensatória caso o plantão caia em um feriado.
Seus direitos foram desrespeitados? Saiba o que fazer
Muitas empresas deixam de pagar o adicional de 100%, não concedem as folgas devidas ou realizam escalas abusivas sem autorização da convenção coletiva da categoria.
Se você desconfia que o seu pagamento está incorreto ou que seus direitos trabalhistas estão sendo violados no trabalho aos feriados, o primeiro passo é guardar as provas (folhas de ponto, contracheques, mensagens ou escalas de trabalho).
Contar com o apoio de um advogado trabalhista especialista na defesa do empregado é essencial para analisar o seu caso de forma individual, calcular os valores devidos e buscar a devida reparação na Justiça do Trabalho.
Ficou com alguma dúvida sobre a sua jornada de trabalho ou quer analisar o seu caso, o escritório Miotto e Silva Advocacia e fale com uma de nossas especialistas.