de quem precisa de auxílio permanente
Muitos aposentados por invalidez enfrentam uma rotina de grandes desafios. A
limitação física ou mental faz com que tarefas simples do cotidiano — como se
alimentar, tomar banho ou se locomover — dependam da ajuda constante de outra
pessoa. O que muitos segurados do INSS ainda não sabem é que, nesses casos, a lei
garante um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, conhecido
como o adicional de 25% ou “acréscimo do acompanhante”.
Previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, esse benefício busca oferecer um
suporte financeiro adicional para custear os cuidados diários, já que a presença de um
acompanhante se torna indispensável para preservar a dignidade e a qualidade de
vida do aposentado.
Apesar de ser um direito garantido por lei, muitos aposentados deixam de
receber o adicional por falta de informação ou por dificuldades no
reconhecimento do direito junto ao INSS.
Frequentemente, o benefício é negado sob alegações de ausência de provas
suficientes ou por não atender aos critérios técnicos estabelecidos pela perícia
médica.
Além disso, há uma dúvida comum: será que o acréscimo de 25% se aplica
apenas à aposentadoria por invalidez ou também a outros tipos de
aposentadoria?
O tema já foi amplamente debatido nos tribunais, e o Supremo Tribunal
Federal (STF) consolidou o entendimento de que, por enquanto, o adicional só é
devido para aposentadorias por invalidez, não sendo estendido automaticamente a
outros tipos de benefício.
Se você ou um familiar recebe aposentadoria por invalidez e depende da
ajuda de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, é importante buscar a
orientação de um escritório previdenciário especializado.
O processo para solicitar o adicional de 25% envolve:
- Requerimento formal ao INSS;
- Apresentação de laudos médicos e relatórios que comprovem a
dependência; - Avaliação pericial, onde o médico do INSS analisa a necessidade de
auxílio permanente.
Em caso de indeferimento administrativo, é possível ingressar com ação
judicial para garantir o direito — e, em muitos casos, receber os valores retroativos
desde o pedido original.
Nosso escritório atua de forma humanizada e estratégica, acompanhando o
segurado em todas as etapas do processo, assegurando que o direito ao adicional de
25% seja reconhecido e efetivado.
Conclusão
O acréscimo de 25% é mais do que um benefício: é um reconhecimento da
realidade de quem enfrenta limitações severas e precisa de apoio constante.
Se você acredita que se enquadra nessa situação, não deixe de buscar seus
direitos. Um atendimento especializado pode fazer toda a diferença para garantir o
suporte financeiro e a tranquilidade que você merece.
Precisa de ajuda para solicitar o adicional de 25%?
Entre em contato com o escritório Miotto e Silva Advocacia e fale com uma
de nossas especialistas.