A relação de trabalho entre empregador e empregado é regida por uma série de regras e direitos previstos na legislação trabalhista brasileira, especialmente na Consolidação das Leis do Trabalho. Quando essa relação é encerrada, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, surgem obrigações que precisam ser cumpridas. Uma delas é o pagamento das chamadas verbas rescisórias.
Apesar de ser um direito garantido por lei, muitas vezes o trabalhador não tem clareza sobre o que deve receber ao ser dispensado. Em alguns casos, o empregador pode deixar de pagar corretamente as verbas rescisórias ou realizar o pagamento fora do prazo legal, o que pode gerar prejuízos ao empregado e consequências jurídicas ao empregador.
Além disso, existem diferentes formas de rescisão contratual – como a dispensa sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou até mesmo rescisão por acordo entre as partes – e cada uma delas impacta diretamente nos valores que devem ser pagos ao trabalhador.
Se o empregado for dispensado sem justa causa, por exemplo, ele tem direito a receber:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Liberação do saque do FGTS;
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Já em outros tipos de rescisão, alguns desses direitos podem ser excluídos ou alterados. Por isso, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados compreendam os detalhes legais envolvidos nesse processo.
O conhecimento sobre as verbas rescisórias é essencial para garantir o cumprimento da lei e evitar prejuízos. Se você foi dispensado ou pretende encerrar uma relação de trabalho, buscar orientação jurídica é o caminho mais seguro para assegurar seus direitos ou cumprir seus deveres de forma correta.
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